quinta-feira, 29 de março de 2012

STJ ACABA DE DETONAR DE VEZ A LEI SECA, ESSE PAÍS É UM CIRCO MESMO !

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? JUSTIÇA DE QUEM? 



O STJ (Superior Tribunal de Justiça) detonou de vez a Lei Seca ontem dia 28.03.12. Cinco a quatro, o que valera como prova agora é só o teste do bafômetro ou o exame de sangue Nossos digníssimos magistrados entendem que , exames clínicos e testemunhas não servem para comprovar o desrespeito à lei. 




 VIVA, ISSO AQUI VIROU TERRA DE NÍNGUEM MESMO.
A decisão dificulta MAIS AINDA a aplicação da Lei Seca, já que o motorista pode se recusar a soprar o bafômetro ou a fazer o exame de sangue, onde a ridícula lei diz que a recusa em produzir provas contra si mesmo é garantida pela Constituição. Ahahahahaha.  BRAZIUUUUUUU!
A decisão do STJ foi tomada no julgamento de recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que beneficiava um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. A decisão vale para o caso específico, mas pode ser usada como precedente para casos semelhantes em outros processos pelo país inteiro .
A lei diz que é necessária a comprovação de que o motorista está dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue. O valor pode ser atestado somente pelo exame de sangue ou pelo bafômetro. “Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de álcool no sangue, a menos que mude a lei, o juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei”, afirmou a ministra Maria Thereza Moura ao definir a tese.Ahhh tá, então o policial ou agente de trânsito que quase desmaia com o bafo do assassino e ou que presencia o tal cambaleando não serve pra nada, então é melhor tira-los das ruas,o senhores não acham?Deem férias remuneradas aos policias , doem os mafometros a museus, os senhores estão de parabéns!
Especialistas defendem que legislação inclua exame clínico, e precisa ser especialista pra saber disto?

Para Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Direito Viário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo, a decisão do STJ está correta do ponto de vista da legalidade. “Sem o exame de sangue ou o bafômetro não há como comprovar o limite de álcool. A decisão sepulta a Lei Seca”, disse. Segundo ele, o texto da lei deve ser mudado, excluindo os seis decigramas de álcool e prevendo a possibilidade de exame clínico.
Marcos Arantes Pantaleão, advogado especializado em legislação de trânsito, concorda. “É preciso tirar o fator quantitativo da lei e colocar a questão qualitativa, a direção sob efeito de álcool, sem valores. Também defendo a gradação de punições”, disse. 
Para o médico Dirceu Rodrigues Alves, da (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), para mim e para a maior parte da população brasileira de bem, decente e pensante o exame clínico seria eficiente no diagnóstico da embriaguez e deve ser utilizado. “Até policiais treinados poderiam  fazê-lo”.
Mas fazer o que , eu tenho certeza que estes seres iluminados que tomam tais medidas devem viver em outro planeta, em outro país, em outro mundo, com certeza devem ser EXTRA TERRESTRES, ou sou que sou, a cada dia tenho mais nojo de ter de observar alguns poucos  destruírem meu país . 

 Este texto é inelegível para ser protegida por direitos autorais (Copyrights), e, por conta disso, está em domínio público, já que possui apenas informações de propriedade comum, sem autoria delimitável.

Autor : Alexandre Trindade  (Texto de domínio público porem, obrigatória divulgação de seu autor sem alterações em seu conteúdo)

Compartilhe este post na sua rede social clicando abaixo:

quarta-feira, 28 de março de 2012

PETIÇÃO CONTRA A IMPUNIDADE DA LEI SECA


CLIQUE AQUI E ASSINE :

http://naofoiacidente.org/site/assine/

Compartilhe este post na sua rede social clicando abaixo: